Advogado Civil Família Patentes

Dr. João Zanata Neto


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Pacto Antenupcial

A regra para o casamento é o Regime da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, toda vez que os noivos necessitarem ou quiserem se casar em regime diferente desse, o pacto antenupcial passa a ser obrigatório. O pacto antenupcial, realizado no Tabelionato de Notas, é o instrumento para a escolha de regime de bens diferente da Comunhão Parcial. Significa que se não houver pacto, teremos o regime da Comunhão Parcial de Bens. Os noivos podem pactuar regime de bens como a Comunhão Universal, Separação Convencional e Participação Final nos Aquestos ou combinar dois ou mais regimes existentes, exceto quando se tratar de situação onde a Separação Obrigatória impede o pacto antenupcial. Também, é permitido aos noivos estipularem pactos atípicos, ou seja, não previstos em Lei, desde que respeitem as regras gerais estabelecidas na Lei.

Fique por dentro!

Aquestos são os bens adquiridos com esforço e dinheiro durante o casamento, ou seja, o patrimônio construído pelo casal enquanto a união estava vigente, excluindo bens que cada um já tinha antes de casar, nem os recebidos por herança ou doação.

Como Fazer?

Comparecer ao cartório: Os noivos (ou seus representantes legais) vão a um Tabelionato de Notas. Documentação: Levar documentos pessoais (RG, CPF, CNH) originais e a certidão de habilitação para o casamento. Escritura Pública: O tabelião redige o pacto, que é assinado por todos. Registro no cartório de casamento: O pacto é levado ao Cartório de Registro Civil onde a habilitação foi feita, antes da celebração do casamento. Registro de Imóveis: Após o casamento, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para ter validade perante terceiros.

O Profissional

Foto de João Zanata Neto

Advogado formado pela UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná), atuando desde 2009 no Estado de São Paulo.

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